Legislação
Decreto-lei 2.073, de 20/12/1983
- A partir de 19/01/84, o art. 43 da Lei 4.131, de 03/09/62, modificado pela lei 4.390, de 29/08/64, vigorará com a seguinte redação, acrescido de parágrafo 3º:
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 43 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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