Legislação
Decreto-lei 2.120, de 14/05/1984
- As repartições aduaneiras ficam autorizadas a proceder à baixa dos termos de responsabilidade, relativos aos bens conceituados como bagagem, desembaraçados anteriormente à data da publicação deste Decreto-lei, salvo os referentes à aplicação do regime aduaneiro especial.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;