Legislação

Decreto-lei 2.144, de 28/06/1984

Art.
Art. 2º

- O inc. I do art. 2º da Lei 7.186, de 24/04/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

[I - comprovação do recolhimento das contribuições vencidas posteriormente a 30 de junho de 1984 até à data do recolhimento previsto no artigo 1º desta lei, com os acréscimos legais, quando for o caso.]
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