Legislação
Decreto-lei 2.232, de 21/01/1985
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto
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