Legislação
Decreto-lei 2.234, de 27/05/1940
Administrativo. Modifica um dispositivo do Código de Justiça Militar.
Atualizada(o) até:
Não houve.- O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único - Passa a ser redigido do seguinte modo o § 1º do art. 19 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2/12/1938:
Rio de Janeiro, 27/05/1940, 119º da Independência e 52º da República. Getúlio Vargas - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem.
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