Legislação

Decreto-lei 2.236, de 23/01/1985

Art.

Administrativo. Altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei 6.815, de 19/08/80.

Atualizada(o) até:

Lei 9.505/97 (art. 2º)
Lei 8.988/95 (art. 2º)

O Presidente da República, usando de atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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