Legislação

Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985

Art. 16
Art. 16

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/02/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel

CARREIRA POLICIAL FEDERAL

DENOMINAÇÃO DOS GARGOS

CLASSES E QUANTIDADES DE CARGOS

NÍVEL MÉDIO
NÍVELSUPERIOR *

ESPECIAL

1ª CLASSE

2ª CLASSE

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL (*)

399

477

716

CENSOR FEDERAL (*)

115

137

205

PERITO CRIMINAL FEDERAL (*)

99

117

176

ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

257

307

461

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

3.231

3.876

5.814

PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

175

210

315

SITUAÇÃO ANTERIOR
(GRUPOPF-500)

SITUAÇÃO NOVA

CATEGORIA FUNCIONAL

REF

PADRÃO

CLASSE

DENOMINAÇÃO

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

25
24
23

III
II
I

ESPECIAL

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

22
21
20
19
18
17

VI
V
IV
III
II
I

PRIMEIRA

16
15
14
13
12

V
IV
III
II
I

SEGUNDA

PERITO CRIMINAL

25
24
23

III
II
I

ESPECIAL

PERITO CRIMINAL FEDERAL

22
21
20
19
18
17

VI
V
IV
III
II
I

PRIMEIRA

16
15
14
13
05 a 12

V
IV
III
II
I

SEGUNDA

TÉCNICO DE CENSURA



23

III
II
I

ESPECIAL

CENSOR FEDERAL

22
21
20
19
18
17

VI
V
IV
III
II
I

PRIMEIRA

16
15
14
13
05 a 12

V
IV
III
II
I

SEGUNDA

AGENTE POL. FEDERAL
ESCRIVÃO P.FEDERAL
PAPILOSCOPISTA POL. FEDERAL

32
31
30

III
II
I

ESPECIAL

AGENTE POL. FEDERAL
ESCRIVÃO P.FEDERAL
PAPILOSCOPISTA POL. FEDERAL

29
28
27
25, 26

IV
III
II
I

PRIMEIRA

24
23
22
21

IV
III
II
I

SEGUNDA

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE

PADRÃO

ÍNDICE

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
PERITOCRIMINAL FEDERAL
CENSOR FEDERAL

ESPECIAL

III
II
I

220
215
210

PRIMEIRA

VI
V
IV
III
II
I

200
195
190
185
180
175

SEGUNDA

V
IV
III
II
I

165
160
155
150
145

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
ESCRIVÃODE POLÍCIA FEDERAL
PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL

ESPECIAL

III
II
I

115
110
100

PRIMEIRA

IV
III
II
I

95
90
85
80

SEGUNDA

IV
III
II
I

75
70
65
60

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