Legislação

Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985

Art.

Administrativo. Loteria. Revoga o art. 4º e seus parágrafos do Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, que «destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos’’.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982 ([Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993]. Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos