Legislação

Decreto-lei 2.264, de 12/03/1985

Art.
Art. 5º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/85, 164º da independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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