Legislação
Decreto-lei 2.264, de 12/03/1985
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/85, 164º da independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto
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