Legislação

Decreto-lei 2.271, de 13/03/1985

Art.
Art. 2º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13/03/85; 164º da Independência e 97º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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