Legislação

Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986

Art. 42
Art. 42

- As prestações do Sistema Financeiro da Habitação vincendas no mês de março de 1986 são convertidas pela paridade legal do art. 1º, § 1º , não se lhes aplicando o sistema de conversão previsto no art. 11.

Das disposições finais

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