Legislação

Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986

Art. 44
Art. 44

- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 47 da Lei 7.450, de 23/12/85 e todas as demais disposições em contrário.

Brasília, 27/02/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Brossard - Henrique Saboia - Leônidas Pires Gonçalves - Paulo Tarso Flecha de Lima - Dilson Domingos Funaro - José Reinaldo Carneiro Tavares - Iris Rezende Machado - Jorge Bornhausen - Almir Pazzianotto - Octávio Júlio Moreira Lima - Roberto Figueira Santos - José Hugo Castelo Branco - Aureliano Chaves - Ronaldo Costa Couto - Antônio Carlos Magalhães - Raphael de Almeida Magalhães - Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Deni Lineu Schwartz - Renato Archer - Nelson Ribeiro - Rubens Bayma Denys - Marco Maciel - Ivan de Souza Mendes - José Maria do Amaral Oliveira - João Sayad - Aluizio Alves - Vicente Cavalcante Fialho

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