Legislação
Decreto-lei 2.283, de 27/02/1986
- Serão aferidas pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC as oscilações do nível geral de preços em cruzados, incumbida dos cálculos a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e observada a mesma metodologia do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
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