Legislação

Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986

Art. 17

Dos Vencimentos, Soldos, Salários, Pensões e Proventos - (Ir para)

Art. 17

- (Revogado pela Lei 11.321, de 07/07/2006 - origem na Medida Provisória 288, de 30/03/2006).

Redação anterior: [Art. 17 - Em 1º de março de 1986 o salário mínimo passa a valer Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados), incluído o abono supletivo de que trata este decreto-lei e restabelecido o reajuste anual para 1º de março de 1987, ressalvado o direito assegurado no art. 21.]

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