Legislação
Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986
Dos Vencimentos, Soldos, Salários, Pensões e Proventos - (Ir para)
Art. 18- São convertidos em cruzados, em 1º de março de 1986, pela forma do art. 19 e seu parágrafo único, os vencimentos, soldos e demais remunerações dos servidores públicos, bem assim os proventos de aposentadorias e as pensões.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;