Legislação
Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986
Das Disposições Transitórias - (Ir para)
Art. 42- As prestações do Sistema Financeiro da Habitação, vincendas no mês de março de 1986, são convertidas pela paridade legal do art. 1º, § 1º, não se lhes aplicando o sistema de conversão previsto no art. 10.
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