Legislação

Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986

Art. 53

Capítulo III - DOS CONTRATOS (Ir para)

Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 53

- É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato celebrado e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

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