Legislação

Decreto-lei 2.316, de 23/12/1986

Art.
Art. 2º

- Fica instituída a Unidade Padrão do Distrito Federal, equivalente a CZ$1.000,00 (um mil cruzados).

§ 1º - O Poder Executivo poderá atualizar periodicamente a Unidade de que trata este artigo.

§ 2º - Nos arts. 94, 105, 118, 189, incs. III e IV, 192, inc. II, e 193 do Decreto-lei 82, de 26/12/66, fica substituída a expressão [salário-mínimo mensal] por [Unidade Padrão do Distrito Federal].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total