Legislação

Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).

Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - As vagas verificadas na classe inicial das categorias funcionais de nível superior, da Carreira Policial Federal, serão providas da seguinte forma:
a) 50% (cinqüenta por cento) mediante nomeação de candidatos habilitados em curso de formação profissional a que se tenham submetido na Academia Nacional de Polícia;
b) 50% (cinqüenta por cento) mediante progressão funcional dos ocupantes de cargos das categorias funcionais de nível médio, da Carreira Policial Federal, habilitados em curso de treinamento profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia.
Parágrafo único - Somente poderão concorrer à progressão funcional servidores policiais posicionados na Primeira Classe e Classe Especial das categorias funcionais de nível médio. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-lei 2.418, de 08/03/1998).
Redação anterior: [Parágrafo único - Somente poderão concorrer à progressão funcional servidores policiais posicionados na última classe das categorias funcionais de nível médio.]

Decreto-lei 2.418, de 08/03/1998 (Nova redação ao parágrafo).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total