Legislação
Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987
- São requisitos para a inscrição em processo seletivo, para o preenchimento de vagas oferecidas em curso de formação ou de treinamento profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia:
I - ser brasileiro;
II - estar no gozo dos direitos políticos;
III - estar quite com as obrigações militares;
IV - (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. IV. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. IV).
Redação anterior: [IV - ter a idade mínima de 21 e máxima de 30 anos nos concursos de nível médio;]
V - (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. V. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. \V).
Redação anterior: [V - ter a idade máxima de 35 anos nos concursos de nível superior;]
VI - (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. VI. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. VI).
Redação anterior: [VI - possuir certificado de conclusão do 2º Grau de Ensino Médio, quando se tratar de concurso para ingresso nas categorias funcionais de nível médio;]
VII - possuir diploma de Bacharel em Direito, para a categoria funcional de Delegado de Polícia Federal;
VIII - para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso.
Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001 (Nova redação ao inc. VIII).Decreto 5.116/2004 (Regulamento do inc. VIII. Revoga o Decreto 3.902/2001)
Decreto 3.902/2001 (Regulamento do inc. VIII (revogado pelo Decreto 5.116/2004)
Redação anterior (da Lei 10.055, de 12/12/2000): [VIII - possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades;
Redação anterior (do Decreto-lei 2.418, de 08/03/98): [VIII - Possuir diploma dos cursos superiores de Química, Física, Geologia, Farmácia, Bioquímica, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Química, Agronômica e de Minas, Computação Científica ou Análise de Sistemas, para a Categoria Funcional de perito Criminal Federal, observadas as necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades.]
Redação anterior (original): [VIII - possuir diploma dos cursos superiores de Química, Física, Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica ou de Minas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Farmácia e Bioquímica, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observada a respectiva especialidade;]
IX - (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. IX. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o inc. IX).
Redação anterior: [IX - possuir diploma dos cursos superiores de Direito, Filosofia, Comunicação, Pedagogia, Letras, Psicologia ou Ciências Sociais, com habilitação nas áreas de Sociologia, Ciências Políticas e Licenciatura em Ciências Sociais, para a categoria funcional de Censor Federal.]
§ 1º - (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o § 1º. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o § 1º).
Redação anterior: [§ 1º - A comprovação das condições previstas neste artigo será feita pelo candidato no ato da inscrição.]
§ 2º - (Revogado pela Lei 12.034, de 28/10/2014. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).
Lei 12.034, de 28/10/2014, art. 7º, I (Revoga o § 2º. Origem da Medida Provisória 650, de 30/06/2014).Medida Provisória 650, de 30/06/2014, art. 7º, I (Revoga o § 2º).
Redação anterior: [§ 2º - Independerá dos limites de idade fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante da Carreira Policial Federal.]
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