Legislação

Decreto-lei 2.399, de 21/12/1987

Art.

(Revogado pela Lei 8.693, de 03/08/93). Administrativo. Dispõe sobre a transferência das ações representativas do capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, de seus bens e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.693/93 (Transporte ferroviário coletivo de passageiros. União. Descentralização)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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