Legislação

Decreto-lei 2.443, de 24/06/1988

Art.

(Rejeitado, a partir de 05/06/1989, pelo Ato Declaratório de 14/05/1989). Institui sistemática para atualização monetária do Orçamento Geral da União, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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