Legislação

Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988

Art.
Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega

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