Legislação
Decreto-lei 2.456, de 19/08/1988
Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;