Legislação

Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988

Art. 10
Art. 10

- O artigo 1º do Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988, art. 1º (Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados).
[Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial passa a ser quinzenal.]
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