Legislação
Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988
- o § 3º do art. 25 da Lei 4.502, de 30/11/1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 1.136, de 7/12/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 25 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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