Legislação

Decreto-lei 2.471, de 01/09/1988

Art.

Tributário. Modifica a legislação à contribuição de que tratam os Decs.-leis 308, de 28/02/1967, e 1.712, de 14/11/1979, e do adicional de que trata o Decreto-lei 1.952, de 15/07/1982, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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