Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL (Ir para)
Seção II - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (Ir para)
Art. 101- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 101 - A aprovação, sem reserva, do balanço e das contas, exonera de responsabilidade os membros da diretoria e do conselho fiscal, salvo erro, dolo, fraude ou simulação (art. 156).]
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