Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo X - DA ASSEMBLÉIA GERAL (Ir para)
Seção III - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REFORMA DOS ESTATUTOS (Ir para)
Art. 113- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 113 - O aumento de capital pela incorporação de reservas facultativas ou de fundos disponíveis da sociedade, ou pela valorização ou por outra avaliação do seu ativo móvel ou imóvel, determinará a distribuição das ações novas, correspondentes ao aumento, entre os acionistas, em proporção do número de ações que possuírem.
Parágrafo único - Às novas ações assim distribuídas estender-se-á o usufruto, o fideicomisso ou a cláusula de inalienabilidade a que porventura estivessem sujeitas as de que elas forem derivadas.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;