Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo XIV - DA LIQUIDAÇÃO (Ir para)
Art. 143- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 143 - A assembléia geral pode resolver que, antes de ultimada a liquidação, e uma vez pagos todos os credores, se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.]
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