Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo XVI - DAS AÇÕES, DA PRESCRIÇÃO E DA CADUCIDADE (Ir para)
Art. 160- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 160 - Prescreve em um ano, a contar da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, a ação dos credores não pagos contra os acionistas e os liquidantes (art. 145).]
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