Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 174- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 174 - Será arquivada, no Registro do Comércio da sede, cópia autêntica das atas das assembléias gerais, que elegerem os membros da diretoria e do conselho fiscal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;