Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo III - DAS AÇÕES (Ir para)
Art. 24- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 24 - Aos estatutos compete determinar a forma das ações e a conversão de uma forma em outra.
Parágrafo único - Os estatutos podem estabelecer quantia módica para atender às despesas e ao serviço da conversão ou da substituição dos títulos, quando pedida pelo acionista.]
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