Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo VI - DO ARQUIVAMENTO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS CONSTITUTIVOS (Ir para)
Art. 55- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 55 - Os primeiros diretores são solidariamente responsáveis perante a sociedade pelos prejuízos causados pela demora no cumprimento das formalidades complementares à, sua constituição.
Parágrafo único - A sociedade não responde pelos atos ou operações praticadas pelos primeiros diretores antes de cumpridas as formalidades de constituição. A assembléia geral dos acionistas poderá, entretanto, resolver que a responsabilidade de tais atos ou operações incumba à sociedade.]
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