Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo VII - DOS LIVROS (Ir para)
Art. 58- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 58 - A sociedade é responsável pelos prejuízos que causa aos interessados, por vícios ou irregularidades verificadas nos livros mencionados em os ns. I, II e III do art. 56.]
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