Legislação
Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940
Capítulo II - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)
Art. 7º- (Revogado pela Lei 6.404, de 15/12/76).
Redação anterior: [Art. 7º - Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.]
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