Legislação
Decreto-lei 2.746, de 05/11/1940
- A nomeação do Conselho de Justificação competirá ao Ministro ou ao Comandante da Região Militar, no Exército, ou ao Diretor do Pessoal, na Marinha, cabendo privativamente essa nomeação ao Ministro, se o justificante for ou não estiver diretamente subordinado a essas autoridades.
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