Legislação

CP - Código Penal

Art. 164

Parte Especial - (Ir para)

Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)

Capítulo IV - DO DANO (Ir para)
  • Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art. 164

- Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

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