Legislação

CP - Código Penal

Art. 22

Parte Geral - (Ir para)

Título II - DO CRIME (Ir para)

  • Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22

- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Irresponsáveis
Art. 22 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução facultativa da pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.]

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Coação irresistível (Pesquisa Jurisprudência)
Estrita obediência a ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Obediência hierárquica (Pesquisa Jurisprudência)