Legislação

CP - Código Penal

Art. 238

Parte Especial - (Ir para)

Título VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Ir para)

Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO (Ir para)
  • Simulação de autoridade para celebração de casamento
Art. 238

- Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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