Legislação

CP - Código Penal

Art. 354

Parte Especial - (Ir para)

Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Ir para)
  • Motim de presos
Art. 354

- Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.

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Motim de presos (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.210/1984, art. 50 (Execução Penal