Legislação

Decreto-lei 2.928, de 31/12/1940

Art.

Sociedade anônima. Dispõe sobre a observância dos arts. 127, I, e 130 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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