Legislação
Decreto-lei 3.200, de 19/04/1941
Art. 43
Capítulo XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 43- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19/04/41, 120º da Independência e 53º da República. Getulio Vargas - Francisco Campos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;