Legislação
Decreto-lei 3.346, de 12/06/1941
Art. 0º
Trabalhista. Dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
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