Legislação
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941
Disposições Finais - (Ir para)
Art. 43- Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias no Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21/06/1941, 120º da Independência e 53º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos.
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