Legislação
Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941
Administrativo. Terreno de marinha. Bens da União. Esclarece e Amplia o Decreto-lei 2.490, de 16/08/1940.
Atualizada(o) até:
Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 24 (art. 4º)Medida Provisória 691, de 31/08/2015, art. 15 (art. 4º)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 100 (Administrativo. Dispõe sobre os bens imóveis da União e da outras providências. Terrenos de marinha)
Decreto-lei 2.490/1940 (Bens da União. Terreno de marinha)