Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA (Ir para)
- Falso alarma
- Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
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