Legislação
Lei das Contravenções Penais - LCP
Parte Geral - (Ir para)
Capítulo VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES (Ir para)
- Importunação ofensiva ao pudor
- (Revogado pela Lei 13.718, de 24/09/2018).
Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 3º, II (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 61 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena - multa.]
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