Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 144

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS (Ir para)
Art. 144

- Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137. [[CPP, art. 134. CPP, art. 136. CPP, art. 137. CPP, art. 142.]]

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