Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 194

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VII - DA PROVA (Ir para)

Capítulo III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO (Ir para)
Art. 194

- (Revogado pela Lei pela Lei 10.792, de 01/12/2003, art. 10).

Redação anterior (original): [Art. 194 - Se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador.]

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